Votos Nulos ou em Branco conseguem anular uma eleição?

Olá amigos! Eu sou o Carlos Filho do Vivendocidade.com e fui convidado pelo Alexandre a escrever no Cotidiano.

Bom, o que queria comentar com vocês é sobre a validade do voto nulo e do voto em branco. Esse é um ano eleitoral e sempre se escuta que essa forma de “protesto” é a mais indicada para mostrar nossa insatisfação quando aos candidatos, polítiticos e o resto da “famíglia”.

De maneira simples e direta, votar nulo ou em branco não influencia em nada no resultado do pleito, mas vamos tentar explicar por partes:

No Brasil existem duas formas de votação: voto majoritário e o proporcional. O primeiro é fácil, já que o canditado deve ser ter maior quantidade de votos nominais para ser eleito ou se não conseguir de primeira, nos colégios eleitorais com mais de 200 mil eleitores, os dois mais votados vão decidir no segundo turno.

Essa forma majoritária de escolha é utilizada para eleição do Presidente da República, Governadores e Prefeitos, e também aos Senadores, e neste caso não há a existência do segundo turno.

É simples: o eleitor escolhe um nome, vota, e aquele que tiver mais votos válidos, é o cara!

Na forma proporcional de eleição é que a coisa fica mais complicada, já que tanto se pode escolher um nome, como um partido, e neste caso votamos na legenda.

A Lei Eleitoral (Lei n.º 9.504 de 30 de setembro de 1997 e alterações) estabelece em seu artigo 5º que voto válido é somente aquele dado ao candidato ou à uma legenda partidária.

Dessa forma, os votos brancos e nulos são simplesmente jogados fora. Valendo para os Deputados Federais e Estaduais e os Vereadores, somente os votos válidos.

Dessa forma, divide-se esse número pela quantidade de cadeiras em disputa, chegando-se a um número mágico conhecido por “quociente eleitoral”.

Quantas vezes o partido conseguir esse número, do total de votos que teve, terá direito à uma cadeira.

Por exemplo: Digamos que no estado do Rio de Janeiro (11,5 milhões de eleitores segundo o TRE-RJ) somente compareceram cerca de 100 mil pessoas, votando da seguinte forma:

Abstenções: 11,4 milhões
Total de votos: 100 mil
Votos Brancos e Nulos: 20 mil;
Votos válidos: 100 – 20 = 80 mil.

Sabemos que a Assembleia Legislativa carioca tem 70 cadeiras, portanto 80 mil / 70 = 1.142 (despreza-se a fração).

Quer dizer que todo o partido que conseguir esse quociente, terá direito à uma cadeira, resultando assim, em uma eleição decidida por apenas 0,7% do eleitorado.

Dessa forma, segundo a lei brasileira, que considera voto útil aquele que é válido, ao votarmos nulo ou em branco, nós apenas passamos a responsabilidade de escolha para outra pessoa.

Até a próxima pessoal, e não deixem de visitar o Vivendocidade.com onde falamos de política e muito mais assuntos relacionados ao cotidiano, sociedades, história e muito mais.

3 Comentários

Arquivado em Vivendocidade

3 respostas para Votos Nulos ou em Branco conseguem anular uma eleição?

  1. Olá Carlos, bom dia!

    Na verdade, o efeito principal de se votar branco ou nulo, já que ele não é considerado como voto válido, é aumentar a proporção dos votos de cada candidato em relação ao total de votos válidos.

    Isso significa que um candidato que não seria eleito em primeiro turno, se somados também os votos nulos e brancos, pode acabar sendo eleito, caso a diferença seja importante quando eles são descartados.

    Eu prefiro sempre votar em alguém, mesmo que eu não concorde com quem está em primeiro lugar na pesquisa, justamente para que o meu voto tenha validade contra esse candidato que está em primeiro!

    Abraços, belo texto!

  2. Pingback: Voto Branco? Voto Nulo? | Vivendocidade

  3. Larissa da Silva Gomes

    amei

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